Celebração do Vintage
A Celebração do Porto Vintage é um dos destaques na vida da Confraria.
Todos os anos, cada produtor de Vinho do Porto determina se os seus vinhos são de qualidade suficientemente excecional para a denominação de Porto Vintage e, em caso afirmativo, declara-os como tal e submete-os à aprovação do Instituto do Vinho do Porto.
Historicamente, três em cada 10 anos foram declarados anos de Vintage (em média), mas temos visto a frequência das Declarações de Porto Vintage aumentar devido à replantação de qualidade das vinhas e às melhores práticas vitivinícolas e enológicas.
Se a maioria dos produtores Confrades declarar um Porto Vintage, a Chancelaria delibera sobre uma Celebração do Porto Vintage.
Em 2017, a Confraria do Vinho do Porto esclareceu os passos e papéis da “declaração” de Porto Vintage no século XXI que, em termos simples, podem ser resumidos nos quatro passos seguintes:
- • A “Declaração” é da responsabilidade do enólogo ou produtor
- • A “Certificação” é da função do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto
- • A “Classificação” é feita pelos críticos e clientes do vinho
- • A “Celebração” é assegurada pela Confraria do Vinho do Porto
A Celebração do Porto Vintage, realizada pela Confraria do Vinho do Porto, começa com uma prova aberta, onde os produtores Confrades são convidados a exibir os seus vinhos.
Esta magnífica experiência culmina com a lotação cerimonial de uma garrafa de cada um dos Portos Vintage apresentados na degustação para o Copeiro-Mor fazer um lote representativo do Ano Vintage.
Em certos anos, a Chancelaria da Confraria do Vinho do Porto pode decidir fazer e declarar um Porto Vintage da Confraria.
Este lote é da exclusiva responsabilidade do Copeiro-Mor, que tenta criar um vinho de topo para representar o Porto Vintage do ano, que é depois submetido ao IVDP para certificação como Porto Vintage, antes de ser engarrafado pela Confraria.
Os Vintages de Confraria declarados até hoje foram: 1982, 1983, 1985, 1991, 1994, 1997, 2000, 2003, 2007, 2011, 2016 e 2017.